CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE ASSINATURA DE COLETA E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS ORG NICOS - COMPOSTA’E

COMPOSTA`E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA, com sede na Rua Andrade Neves, Nº 225 – APT. 404 - Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.055.121/0001-80, Inscrição Estadual n.º 12.087.209, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídico que aderíu ao plano de assinatura e está cadastrada do banco de dados eletrônico da doravante denominado simplesmente CONTRATANTE celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:

1. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este

2 OBJETO: O presente CONTRATO DE ADESÃO tem como objeto a coleta e compostagem de resíduos orgânicos não-perigosos. O Serviço se dá pela associação da CONTRATANTE ao clube de assinatura da CONTRATADA.

3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, suspender ou cancelar a sua associação, devendo, para isso, contatar a CONTRATADA por meio do email para a caixa: contato@comportae.com.bt antes do dia 10 do mês a ser cancelado. O cancelamento após o dia 10 será cobrado o mês em questão.

4. Pagamento: O CONTRATANTE deverá realizar o pagamento das mensalidades de sua assinatura de acordo com a data de assinatura, o vencimento será sempre no dia do mês em que o serviço foi contratado. A forma de pagamento será definida no momento da contratação, por escolha do CONTRATANTE e poderá ser feita via, boleto, PIX ou Crédito.

4.1. Na primeira cobrança haverá junto a mensalidade, a cobrança de uma taxa de adesão referente a aquisição do baldinho. Essa cobrança será única apenas com a primeira mensalidade.

4.2. Quando a opção de pagamento for via crédito, as mensalidades serão cobradas automaticamente no cartão de crédito todo mês.

4.3 Em caso de pagamento via PIX ou Boleto, as cobranças, após a emissão, serão enviadas mensalmente para o email cadastrado, e ficarão disponíveis no site dentro da área do CONTRATANTE para acessar, sendo de sua responsabilidade o pagamento nas datas de vencimento.

5. Em relação aos termos da cláusula acima, em caso de atraso de pagamentos poderá ocorrer a suspensão da assinatura. Caso o atraso chegue a 2 meses a assinatura poderá ser cancelada.

6. As recompensas mensais a serem oferecidas ao CONTRATANTE, serão definidas exclusivamente pelo CONTRATADA, podendo variar mensalmente de acordo com a disponibilidade do produto a ser entregue.

7. Este CONTRATO DE ADESÃO constitui o entendimento integral entre as partes contratantes e atende às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.

8. Validade: Este CONTRATO terá validade indeterminada, ficando vigente enquanto forem sendo confirmados os pagamentos da mensalidade e ou, não houver qualquer comunicação de solicitação de cancelamento de qualquer uma das partes.

9.Rescisão: Ambas as partes poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, desde que seja feita a comunicação prévia por escrito, via email, com antecedência mínima de 15 dias.

11. A CONTRATADA reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO, comunicando ao CONTRATANTE, previamente, por correio eletrônico (email), desde que com antecedência mínima de 15 dias.

12. O CONTRATANTE deve manter atualizados seu dados de cadastro, atualizando diretamente no site, ou informando qualquer alteração via email a CONTRATADA

13. As Partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste CONTRATO.



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